Aspectos Naturais e da Urbanização do Maciço do Morro da Cruz

Professores envolvidos:
Prof. Luiz Fernando Scheibe
Prof. Joel Pellerin
Profª. Maria Dolores Buss
Prof. Paulo José Krischke
Prof. Luiz Antonio Paulino

Acadêmicos envolvidos: Elaine Dorighello Tomás, Silvia Midori Saito, Harideva Marturano Égas, Luciano Augusto Henning

MAPA GEOLÓGICO DO MACIÇO CENTRAL DE FLORIANÓPOLIS

Granitos recortados pelo maior dique de diábasio da Ilha de Santa Catarina

PAISAGEM NATURAL – MACIÇOS E MORROS

Dique de diabásio na Joaquina

Os diques de diabásio são  uma feição constante na Ilha de Santa Catarina, chamando a atenção pela grande variação nas dimensões, que vão desde diques estreitos, centimétricos a métricos, até grandes estruturas com mais de 100 m de espessura, prolongando-se por dezenas de quilômetros.

Relevo do Maciço Central


Morro do Horacio:
Cristas de granito margeiam um vale escavado ao longo do dique de diábasio – menos resistente à alteração química

AS ÁREAS URBANIZADAS DOBRAM NA PARTE CENTRAL DA CIDADE:

Encosta escarpada da parte Leste do Morro da Cruz (com TVs no topo do morro)

Saco dos Limões – Caieira:

Alto da Caieira:

Escadaria no Alto da Caieira:

Morro da Serrinha:

Morro da Penitenciária:


Morro do Horacio, Santa Vitória e Hospital infantil


Morro Santa Vitória

Morro do 25:

Mata do Hospital de Caridade:


“Cidade Formal”:

“Cidade Irregular”:

“O confronto….” Trindade X Morro da Penitenciária

“Havendo a terra, pode-se ter um abrigo, mesmo que precário. Ocupando, sem orientação, qualquer terreno disponível, molda-se um espaço fragmentado, que dificulta a vida coletiva. Processos de desmatamento fazem-se acompanhar da utilização de terrenos cada vez mais instáveis, assinalando a possibilidade dos riscos de desabamento por processos erosivos. Acrescentam-se, também, os riscos construtivos, devido à qualidade dos terrenos, dos materiais utilizados e da própria estrutura construtiva”.

ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS
Maior desafio:
• Usar este momento para pensar com liberdade na cidade como um espaço solidário, superando as limitações impostas pelo modelo atual: a questão das ZEIS precisa transcender a regularização das áreas irregulares atuais para um PLANO DIRETOR com previsão de espaços sociais compatíveis com a recepção digna dos migrantes e excluídos que a sociedade nos reserva para o futuro

ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS
Regularização Fundiária

Regularização Fundiária é o processo de intervenção pública, sob os aspectos jurídico, físico e social, que objetiva legalizar a permanência de populações moradoras de áreas urbanas ocupadas irregularmente para fins de habitação, implicando acessoriamente melhorias no ambiente urbano do assentamento, no resgate da cidadania e da qualidade de vida da população beneficiária.

ZONAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL – ZEIS
• É um instrumento urbanístico genuinamente brasileiro e que tem sido incorporado pelas estratégias de regularização fundiária municipais.
• São áreas ocupadas por assentamentos habitacionais populares, onde se aplicam normas especificas para regularização fundiária, urbanização e edificação, as quais se superpõem às normas gerais do Plano Diretor.
• Em geral áreas de favela, ocupação ou loteamento irregular, não titulado, clandestino ou abandonado.

ZONAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL – ZEIS

• Caracterizam-se pela inexistência dos padrões mínimos de infra-estrutura, serviços e
equipamentos básicos (água, luz e esgoto), acessibilidade e habitabilidade, o que as coloca
numa situação de segregação social.
• Essas comunidades possuem características heterogêneas e específicas, pois cada uma apresenta uma realidade única e complexa. Daí a necessidade de serem desenvolvidos projetos específicos.

ZONAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL – ZEIS
• A regularização fundiária é uma política pública recente na história de produção das
cidades brasileiras.
• A promulgação da CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) é o marco legal que
fundamenta essa política.

ZONAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL – ZEIS

Objetiva Garantir:
• O direito à IGUALDADE (Direito à cidade; Direito à habitabilidade; Direito à moradia digna)
• O direito à DIFERENÇA ( Flexibilidade de padrões e regime urbanístico; Respeito à produção social e cultural do HABITAT)

ZONAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL – ZEIS
Experiência pioneira (Década de 80):
•  Recife: Melhor proposta de gestão das intervenções através do PREZEIS (Plano de Regularização de Zonas Especiais de Interesse Social); Experiências da Década de 90 (pós Constituição Federal):
Porto Alegre: Melhor legislação e repertório de instrumentos;
Diadema: Melhor fluxograma e integração administrativa

ZONAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL – ZEIS
O caso de Florianópolis:
• LEI COMPLEMENTAR Nº 207/2005 – ALTERA EM CARÁTER EMERGENCIAL O PLANO DIRETOR DO DISTRITO SEDE NO MACIÇO DO MORRO DA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ZONAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL – ZEIS
Art. 1º § 2º As ZEIS … condições para implantação:
I – famílias com renda inferior a 3 (três) salários mínimos;
II – uso residencial;
IV – existência de moradias com adensamento habitacional…;
V – predominância de ocupações irregulares caracterizadas pelos loteamentos clandestinos e áreas de invasões;
VI – precariedade nas redes de infra-estrutura urbana e comunitária;
§ 4º Nas ocupações em áreas de risco geológico e em áreas insalubres, a regularização só poderá ocorrer quando houver
possibilidade de medidas corretivas.

ZONAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL – ZEIS
Art. 1º § 2º As ZEIS … condições para implantação:
I – famílias com renda inferior a 3 (três) salários mínimos;
II – uso residencial;
IV – existência de moradias com adensamento habitacional…;
V – predominância de ocupações irregulares caracterizadas pelos loteamentos clandestinos e áreas de invasões;
VI – precariedade nas redes de infra-estrutura urbana e comunitária;
§ 4º Nas ocupações em áreas de risco geológico e em áreas insalubres, a regularização só poderá ocorrer quando houver
possibilidade de medidas corretivas.

ZONAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL – ZEIS
Novos desdobramentos
A questão da regularização fundiária via ZEIS parece ser o novo foco de união das comunidades do MMC, uma vez foi eleita como uma das suas demandas emergenciais. Proposta do FMMC é formação imediata de um Comitê da Acompanhamento das ações de implementação, com participação de representantes das comunidades e da UFSC.

ZONAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL – ZEIS
Desafios:
• O reconhecimento, pelo poder público, da necessidade de uma interlocução coletiva com o conjunto dos atores envolvidos, no caso, representado pelo FMMC;
• Definição legal das áreas abrangidas pelo conceito, num processo participativo, através do Comitê de Acompanhamento das ZEIS;

ZONAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL – ZEIS
Desafios:
Destinação dos recursos provenientes do PAC para a implementação efetiva das ZEIS em sua plenitude, abrangendo todos os aspectos de infra-estrutura e serviços públicos (Creches, postos policial e de saúde, praças, lazer, etc.)
• Eventuais dificuldades com a aplicação do conceito de ZEIS às áreas de APP, por divergências jurídicas quanto à resolução do CONAMA – 369/2006.